O APOSENTADO E O DIREITO AO NÃO-TRABALHO

  • Gabriel Plácido de Barros
##semicolon## aposentadoria; política social; direito ao não-trabalho.

Resumo

A aposentadoria é considerada um direito do trabalhador, pela Constituição Federal do Brasil (1988), porém apesar de mostrar claramente isso, na realidade isso não é visto na prática. Neste estudo far-se-á uma análise em relação ao direito do trabalhador aposentado ao não trabalho assalariado; como este direito é considerado pela sociedade e como o pensamento do modo de produção capitalista afeta diretamente a forma de pensar de cada um de nós. Iniciaremos definindo aposentadoria, do ponto de vista dos teóricos e como ela é vista pela sociedade, relacionando-a ao trabalho considerado produtivo. Mostrar-se-á as consequências da forma como o trabalhador assalariado, ao se aposentar, é tratado, o que o impede de realmente usufruir plenamente do seu direito ao não-trabalho, fazendo-o entrar em um círculo vicioso de manutenção do sistema da expropriação do trabalho. Trata-se de pesquisa bibliográfica com análise materialista dialética, trazendo outro ponto de vista a formas de pensar que nos é posta pelo sistema e sociedade em que vivemos e que afeta diretamente o nosso dia-a-dia. Enfim, criticaremos aqui a forma como a aposentadoria e o trabalhador aposentado são considerados pelo sistema capitalista e analisaremos as consequências práticas desse ponto de vista e como o trabalhador assalariado pode e deve considerar esse direito que ele tem ao não-trabalho.
Publicado
2019-12-21
Seção
Serviço Social, Relações de Exploração/Opressão de Gênero, Raça/Etnia, Sexual...