O DIREITO AO NOME E A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DA PESSOA TRANSEXUAL APÓS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Daniel Luiz Pitz
  • Samantha Guedes Clemente Rodrigues
##semicolon## Transexualidade. Direito ao nome. Dignidade da pessoa humana.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a discussão envolvendo o nome da pessoa transexual e a alteração do registro público, considerando o nome como uma forma de designação social e fator de proteção à dignidade da pessoa humana após a decisão do Supremo Tribunal Federal. Ao longo da história, as pessoas transexuais foram discriminadas e estigmatizadas sob o argumento de serem portadoras de uma patologia.  Os direitos fundamentais das pessoas transexuais no Brasil sempre foram marcados por lutas e tensionamentos na busca e proteção dos direitos da personalidade, bem como pela garantia do princípio da dignidade humana. O direito ao nome possui respaldo constitucional e infraconstitucional, sendo um direito da personalidade que reflete a identidade do indivíduo. Assim, o presente artigo visa responder quais foram as verdadeiras mudanças que ocorreram para realizar a retificação do prenome e designativo de sexo para os transexuais após a decisão do STF?  Utilizou-se o método de abordagem dedutivo e bem como o método de pesquisa bibliográfico e documental. Após a realização do estudo, conclui-se que a decisão do Suprema Tribunal Federal foi sedimentava com valorização da dignidade da pessoa humana, no entanto, embora o STF venha se pautando na dignidade da pessoa humana e reafirmando a condição de sujeitos de direitos das pessoas transexuais, o descompasso entre esta atuação e a ausência de reconhecimento suficiente pelo direito positivo, bem como a repetição dos discursos normativos hegemônicos especialmente nos espaços institucionais, ainda se apresentam como desafios à garantia de direitos.

Publicado
2019-12-13
Seção
Serviço Social, Relações de Exploração/Opressão de Gênero, Raça/Etnia, Sexual...