VISITA DOMICILIAR COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL NA BUSCA DE GARANTIA DE ACESSO À PERMANENCIA ESTUDANTIL NA UNICAMP

  • Vanilda Soares Santos
  • Vanessa Tank Piccirillo Komesu
  • Sônia Maria Pereira
  • Daiana Máximo Gonçalves
  • Cibele Papa Palmeira
  • Luciane Maria de Souza
##semicolon## Visita domiciliar, Permanência Estudantil, Serviço Social, Ensino Superior.

Resumo

A visita domiciliar complementa o Processo de avaliação social, buscando os elementos necessários à sua intervenção. É um dos instrumentos que potencializa as condições de conhecimento do cotidiano dos sujeitos, no seu ambiente de convivência familiar e comunitária. Tem como objetivo conhecer as condições de moradia de tais sujeitos (residência, bairro, infraestrutura). Estar no local de moradia dos alunos nos permite conhecer melhor sua cultura, seus anseios, suas rotinas e os aspectos importantes que demonstram a dimensão humana nas relações que se estabelecem e, consequentemente, os limites que estes mesmos sujeitos possam estar submetidos. A visita domiciliar é específica, guiada por um planejamento e roteiro preliminar com a finalidade de se fazer acompanhamentos relacionados às condições de moradia, saúde, dinâmica familiar, nos permitindo elaborar o Relatório Domiciliar e emitir um Parecer Social. Conhecer a realidade social dos alunos e seus familiares possibilita a intervenção dos assistentes sociais na defesa e garantia de direitos, além de, observar a dinâmica familiar (violência doméstica, alcoolismo, uso de drogas, problemas de saúde, entre outras) e ainda, compreender as observações identificadas pela assistente social responsável pela entrevista, observando se as informações prestadas no Processo Seletivo coincidem ou não com a realidade. É preciso identificar a realidade exatamente como ela se apresenta, levando em conta as condições sociais e culturais daqueles sujeitos, sem interpretações que venham ao encontro de seus conceitos morais e culturais. Este cuidado é de suma importância, pois o conhecimento da vida social daqueles sujeitos deve compreender a sua história de vida, com suas especificidades e particularidades, sem preconceitos e discriminação.

Publicado
2019-12-21
Seção
Política Social e Serviço Social